- 1 -Quando por erro não imputável ao candidato, não tenha sido colocado ou se verifique erro na sua colocação, os serviços procederão à necessária retificação, ainda que para tanto seja necessário criar vaga adicional.
- 2 -A retificação ocorrerá mediante solicitação do candidato, em sede de reclamação ou por iniciativa dos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.
- 3 -A retificação, devidamente fundamentada, pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído.
- 4 -As alterações decorrentes de retificações são notificadas ao candidato através de correio eletrónico indicado pelo candidato no formulário de candidatura.
- 5 -A retificação aproveita apenas ao candidato em relação ao qual o erro foi detetado, não produzindo qualquer efeito em relação aos demais.
Artigo 34.º — Erro dos serviços
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022