- 1 -Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem candidatar-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e em ciclos de estudo integrados conducentes ao grau de mestre, desde que o diploma se integre nas áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
- 2 -A candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ainda que em unidade orgânica de ensino politécnico, está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende ingressar.
- 3 -A candidatura a ciclos de estudos conducente ao grau de licenciado ou ciclos de estudo integrados conducentes ao grau de mestre em unidade orgânica de ensino universitário está condicionada:
- a)À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril; e
- b)À obtenção nesses exames de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela Universidade do Algarve, nos termos previstos no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
- 4 -A admissão ao concurso pode ficar ainda dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de especialização tecnológica ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
Artigo 7.º — Ciclos de estudos a que se podem candidatar
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