- 1 -Suspensão do exercício do direito de requisitar fundos documentais para o domicílio a quem não proceder à devolução, substituição ou pagamento (por eventual perda ou dano) dos mesmos, após os prazos de entrega previstos no artigo 12.º
- 2 -Suspensão, até ao limite máximo de 1 ano, do exercício do direito de requisitar fundos documentais para o domicílio, nos termos abaixo indicados, a quem não cumprir os prazos de entrega previstos no artigo 12.º: 1 dia de penalização para cada dia de atraso.
- 3 -A rede de Bibliotecas Municipais reserva-se o direito de recusar novos empréstimos pelo período de 6 meses a um ano, aos utilizadores que tenham sido responsáveis pela perda ou extravio de documentos ou que excederem abusivamente e de forma reiterada os prazos definidos para o empréstimo domiciliário.
Artigo 18.º — Sanções por atraso na devolução
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020