- 1 -O pedido de cartão de leitor é formalizado através de requerimento próprio (Anexo I) nos balcões das bibliotecas municipais.
- 2 -O pedido será instruído com os seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou título de residência válidos;
- b)Cartão de Identificação Fiscal (NIF);
- c)Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou título de residência válidos;
- d)Cartão de Identificação Fiscal (NIF) do Encarregado(a) de Educação, caso o requerente tenha menos de 12 anos.
- 3 -O empréstimo domiciliário está condicionado à obtenção de um cartão de leitor.
- 4 -Validade do Cartão de Leitor:
- a)O cartão de leitor é vitalício e válido em ambas as bibliotecas municipais.
- 5 -Atribuição de cartão de leitor a menores de 12 anos:
- a)A atribuição do cartão de leitor a menores de 12 anos e o seu uso, está condicionado à autorização dos pais, tutores ou encarregados de educação, que assumem por aqueles a inteira responsabilidade, no cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Cartão de leitor
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020