O estacionamento de veículos pesados no Parque não se encontra sujeito à aplicação de taxas e tarifas, tendo o município optado pela ausência de fixação de uma taxa afeta a utilização do Parque, potenciando a utilização do espaço por estar associada a utilização gratuita do mesmo.
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 12/09/2025
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Em vigor desde 12/09/2025