- 1 -A seleção e seriação é realizada por júri nomeado pelo Presidente da ESEULisboa, sob proposta do CTC, com respeito pelas condições e critérios estabelecidos e definidos no edital do concurso.
- 2 -Findo o processo de seleção e ordenação das/os candidatas/os, é divulgada a lista final das/os candidatas/os seriadas/os com a indicação de “Colocado/a”, “Não colocado/a” ou “Excluído/a”.
- 3 -A lista final a que se refere o número anterior está sujeita a homologação do Presidente da ESEULisboa.
Artigo 10.º — Seleção, seriação e lista definitiva
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026