As dúvidas e os casos omissos serão analisados e resolvidos pela legislação aplicável e pelos regulamentos gerais e especiais da Universidade de Lisboa e da ESEULisboa, designadamente pelo Regulamento de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, ou, quando aplicável, por despacho do Presidente da ESEULisboa, ouvido o Conselho Técnico-Científico e/ou Conselho Pedagógico se assim se adequar.
Artigo 32.º — Casos omissos
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026