- 1 -A aquisição e a gestão de stock de vestuário de trabalho é da responsabilidade da unidade orgânica responsável pela gestão do processo aquisitivo.
- 2 -O serviço com responsabilidade em matéria de segurança e saúde no trabalho colabora no âmbito dos requisitos técnicos.
- 3 -As divisões dos SIMAR fornecerão à unidade orgânica responsável pela gestão do processo de aquisição os elementos necessários à aquisição do vestuário de trabalho e equipamento de proteção individual em conformidade com o estipulado nos mapas anexos ao presente regulamento. Salienta-se a necessidade de informar as admissões, alterações de função, bem como os casos de trabalhadores que não realizem as atividades inerentes às funções.
- 4 -Cabe a essa divisão promover a abertura de consulta ao mercado, para fornecimento e aquisição de vestuário de trabalho, tendo por base as dotações orçamentais e o stock adequado à população trabalhadora.
- 5 -A distribuição do vestuário de trabalho e calçado de segurança é assegurada pela unidade orgânica responsável pela gestão do processo de aquisição, sendo que o trabalhador faz a sua confirmação na respetiva Ficha Individual, constante do Anexo II.
- 6 -A unidade orgânica com responsabilidade pela gestão do processo de aquisição deve disponibilizar às Superiores Hierárquicos o manual de informação, em português, do fabricante no que concerne ao equipamento de proteção individual.
- 7 -Cabe à unidade orgânica com responsabilidade pela gestão do processo de aquisição informar os serviços do período em que decorre a distribuição de vestuário de trabalho.
- 8 -O vestuário de trabalho e equipamento de proteção individual são substituídos mediante informação fundamentada, com apresentação e entrega do danificado, caso se verifique dano sem dolo.
Artigo 10.º — Aquisição, requisição e distribuição
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020