- 1 -Analisar as situações de incumprimento do constante no regulamento e propor as devidas recomendações.
- 2 -Recomendar medidas e ações que entendam convenientes para uma correta aplicação do regulamento bem como propor as alterações necessárias.
- 3 -Pronunciar-se quanto à atualização do regulamento sempre que surjam novas atividades com exigências específicas ou se verifiquem mudanças técnicas e tecnológicas que o justifique.
- 4 -Realizar visitas em conjunto com os técnicos de SST, com o objetivo de aferir a adequação do vestuário de trabalho e EPI aos trabalhadores e às tarefas.
Artigo 8.º — Dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020