- 1 -No caso dos donativos abrangidos pelo regime de patrocínio, a Universidade recebe propostas a todo o tempo, sendo as manifestações de interesse dirigidas ao Reitor, através de formulário próprio, disponível na página web da Universidade de Aveiro.
- 2 -Com vista a viabilizar a apresentação e apreciação atempada de propostas, a Universidade divulga na página web, com uma antecedência mínima de 15 dias em relação à data da respetiva realização, as iniciativas passíveis de patrocínio.
- 3 -(Anterior n.º 5.)
- 4 -(Anterior n.º 6.)"
Artigo 10.º — Propostas de Patrocínio
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024