Os casos ou situações que possam estar omissos do presente Regulamento serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor, in casu, pelo presidente do Conselho de Direção da ESESJC e, sempre que necessário, após parecer do Conselho Técnico Científico.
Artigo 12.º — Casos Omissos
Vigente desde: 07/12/2020
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Em vigor desde 07/12/2020