- 1 -No interior do Centro Ecuménico não é permitido:
- a)Fumar;
- b)Consumir bebidas alcoólicas;
- c)Praticar atos suscetíveis de perturbar a ordem, o silêncio ou o normal funcionamento do espaço;
- d)Danificar, sujar ou utilizar indevidamente as instalações e os equipamentos;
- e)Realizar atividades não relacionadas com a finalidade do equipamento;
- f)Afixar materiais ou fixar objetos nas paredes, pavimentos, portas ou mobiliário sem autorização;
- g)Permitir a entrada ou permanência de animais, com exceção de cães de assistência, nos termos legalmente previstos;
- h)Utilizar aparelhos de som em volume suscetível de perturbar outras cerimónias ou os espaços envolventes.
- 2 -O consumo de alimentos apenas é permitido na sala de estar, não sendo permitida a sua entrada ou consumo nas salas de velório.
- 3 -A utilização de som integrado em cerimónias religiosas ou civis é permitida, desde que respeite as restantes utilizações e a natureza do equipamento.
Artigo 14.º — Proibições
Vigente desde: 11/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026