- 1 -A verificação do cumprimento do presente Regulamento compete à Câmara Municipal, através dos seus eleitos e trabalhadores, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às autoridades policiais, à autoridade de saúde e outras entidades públicas.
- 2 -Os utilizadores devem facultar o acesso aos trabalhadores e autoridades competentes sempre que tal seja necessário para verificar as condições de segurança, higiene e funcionamento do equipamento.
Artigo 21.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026