O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Fundamentação Económico-Financeira subjacente à determinação da taxa de utilização do Centro Ecuménico
A presente fundamentação económico-financeira é elaborada em cumprimento do disposto na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), na sua atual redação, constituindo o suporte técnico e jurídico da fixação da taxa de utilização do Centro Ecuménico.
Nos termos do regime jurídico, a criação de taxas municipais deve assentar numa adequada fundamentação económico-financeira, evidenciando a relação entre o montante da taxa exigida aos utilizadores e os custos suportados pelo Município com a disponibilização do equipamento e com a prestação do respetivo serviço público, em cumprimento dos princípios da equivalência jurídica, da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos.
Considerando que o Centro Ecuménico constitui um equipamento de utilização recente e que, por esse motivo, ainda não existe um histórico consolidado de funcionamento que permita aferir, com elevado grau de fiabilidade, os custos efetivos de funcionamento e a procura anual do serviço, a presente análise foi desenvolvida com base em critérios técnicos objetivos e em estimativas devidamente fundamentadas.
Assim, a determinação dos custos assentou na identificação e quantificação dos encargos previsíveis associados ao funcionamento do equipamento, abrangendo os custos diretos e indiretos imputáveis à sua exploração, designadamente os encargos com pessoal, consumos de eletricidade, limpeza, consumíveis, seguros, amortizações do investimento e custos administrativos. A imputação de cada uma destas componentes foi efetuada de acordo com critérios de razoabilidade, proporcionalidade e adequação, procurando refletir, de forma tão rigorosa quanto possível, o custo económico da disponibilização do Centro Ecuménico aos respetivos utilizadores.
A presente informação poderá ser objeto de revisão se o histórico que vier a ser recolhido, de forma consolidada, assim o determine.
1 - Metodologia de apuramento de custos
O apuramento dos custos assentou na análise da informação contabilística disponível e em estimativas técnicas devidamente fundamentadas, tendo sido consideradas todas as componentes de custo diretamente associadas ao funcionamento do Centro Ecuménico, bem como os encargos indiretos que lhe são imputáveis.
Rubrica
Custo Anual (€)
Pessoal
8 212,07 €
Eletricidade
2 357,49 €
Limpeza
4 506,70 €
Consumíveis
768,08 €
Seguros
756,42 €
Amortizações
4 500,00 €
Custos administrativos
475,33 €
Outros
Total
21 576,09 €
Os custos de pessoal foram apurados mediante a imputação do tempo de trabalho estimado como necessário à preparação, acompanhamento e encerramento de cada utilização do Centro Ecuménico, bem como às tarefas de apoio inerentes ao seu funcionamento.
Para o efeito, consideraram-se as horas efetivas anuais de trabalho dos trabalhadores afetos ao serviço e a previsão de 150 utilizações anuais do equipamento, obtendo-se o custo médio anual imputável a esta componente.
Os encargos com eletricidade foram apurados com base nos custos anuais de consumo do edifício onde se encontra instalado o Centro Ecuménico.
Atendendo a que o edifício é partilhado, de forma permanente, com outros serviços municipais, procedeu-se à imputação daqueles encargos mediante a aplicação do critério da proporcionalidade da área útil ocupada (m2), considerando que o Centro Ecuménico representa 12,31 % da área útil total do imóvel. Este critério permite refletir, de forma objetiva e proporcional, a quota-parte dos consumos energéticos imputável ao equipamento.
Os custos de limpeza foram apurados com base no contrato de fornecimento de artigos de higiene/limpeza e respetivos utensílios em vigor para o edifício onde se encontra instalado o Centro Ecuménico.
Atendendo a que o Centro Ecuménico não apresenta uma ocupação permanente e que o edifício é partilhado com outros serviços municipais, o custo diário do contrato foi determinado mediante a divisão do respetivo valor anual por 260 dias úteis, correspondentes a 52 semanas de trabalho multiplicadas por 5 dias úteis, que constituem a estimativa anual de dias de prestação do serviço. Ao custo diário obtido foi aplicada a percentagem correspondente à área útil ocupada pelo Centro Ecuménico (12,31 %), sendo o custo anual imputável ao equipamento calculado em função da previsão de 150 utilizações anuais. Esta metodologia permite determinar, de forma objetiva e proporcional, os encargos de limpeza associados à utilização do Centro Ecuménico.
Os custos com consumíveis compreendem os materiais correntes indispensáveis ao funcionamento do Centro Ecuménico, designadamente consumíveis de secretaria e/ou escritório/administrativos e outros consumíveis de utilização regular.
Atendendo a que se estima que o Centro Ecuménico apresente uma utilização pontual e intermitente, significativamente inferior à dos restantes serviços municipais instalados no edifício, considerou-se que a imputação destes encargos com base em critérios físicos, como a área útil ocupada, não refletiria adequadamente o nível efetivo de consumo, conduzindo a uma sobreavaliação dos custos imputáveis à instalação municipal.
Assim, por aplicação do princípio da materialidade e adotando um critério de razoabilidade e proporcionalidade, foi fixada uma taxa de imputação de 3 % sobre o custo global anual dos consumíveis do edifício. Da aplicação deste critério resulta um encargo anual imputável ao Centro Ecuménico de 768,08€, correspondente a um custo médio mensal de 64,00€, valor que se considera justo, proporcional e adequado à atividade real do espaço.
Os encargos com seguros foram apurados com base no contrato de seguro que abrange o património imobiliário do Município.
Atendendo a que a apólice cobre um conjunto de 107 edifícios municipais, procedeu-se à imputação do custo do seguro ao Centro Ecuménico através do critério da proporcionalidade do valor patrimonial seguro de cada imóvel.
Considerando que o edifício onde se encontra instalado o Centro Ecuménico é partilhado com outros serviços municipais, para efeitos de cálculo apenas foi imputado ao centro, 50 % do valor patrimonial do imóvel, sendo os restantes 50 % considerados como correspondentes à área afeta aos demais serviços municipais. Desta forma, a repartição do custo do seguro reflete a utilização efetiva do edifício pelas diferentes unidades funcionais nele instaladas.
Para o efeito, determinou-se o peso relativo do valor patrimonial do edifício onde se encontra instalado o Centro Ecuménico face ao valor global dos imóveis abrangidos pela apólice, de acordo com o seguinte cálculo:
As amortizações foram calculadas de acordo com o método das quotas constantes e em respeito pelo Classificador Complementar 2 (CC2) do SNC-AP, mediante a aplicação de uma taxa anual de 1 % sobre o valor patrimonial imputado ao Centro Ecuménico.
Considerando que o edifício é partilhado com outros serviços municipais, para efeitos de cálculo foi apenas considerado 50 % do respetivo valor patrimonial, correspondendo a parcela afeta à instalação, sendo os restantes 50 % imputados aos demais serviços municipais. Este procedimento permite refletir, de forma proporcional, o desgaste económico do investimento municipal associado à utilização do Centro Ecuménico.
Atendendo à inexistência de um histórico consolidado de funcionamento do Centro Ecuménico, os custos administrativos foram estimados mediante a imputação de 3 % dos custos diretos anuais de funcionamento. Esta percentagem destina-se a refletir os encargos indiretos inerentes ao apoio administrativo prestado pelo Município, designadamente os custos com material de escritório, expediente, comunicações, apoio informático, gestão financeira, atendimento, faturação e demais serviços de suporte necessários ao funcionamento do espaço.
O critério adotado permite estimar, de forma proporcional, os custos administrativos associados ao funcionamento do Centro Ecuménico.
Na sequência da metodologia de cálculo adotada para cada uma das componentes de custo, conclui-se que o custo anual total estimado para assegurar o funcionamento do Centro Ecuménico ascende a 21.576,09€. Este valor constitui a base económico-financeira de referência para a determinação do custo médio de utilização das instalações e para a fundamentação da taxa proposta, em conformidade com os princípios da equivalência jurídica e da proporcionalidade previstos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
2 - Estimativa de utilizações
Atendendo a que o Centro Ecuménico iniciou recentemente a sua atividade, não existe ainda um histórico de utilização suficientemente consolidado que permita determinar, com um elevado grau de fiabilidade, a procura anual das utilizações.
Assim, para efeitos da presente fundamentação económico-financeira, procedeu-se à estimativa do número anual de utilizações com base nos dados de utilização efetivamente registados durante o primeiro semestre de 2026. Até ao final do mês de junho foram contabilizadas 68 utilizações, correspondendo a uma média mensal de aproximadamente 11,33 utilizações.
Partindo do pressuposto de que o padrão de utilização observado no primeiro semestre se manterá, em termos médios, durante o restante ano, foi estimado um total de 136 utilizações anuais, valor que constitui a base de referência para o cálculo do custo médio por utilização e para a determinação da taxa proposta.
Contudo, importa atender à natureza e à finalidade do Centro Ecuménico. Tratando-se de um espaço recentemente disponibilizado à comunidade e concebido para acolher utilizadores de diferentes religiões, é expectável que, à medida que o espaço se torne mais conhecido e a sua utilização se consolide, se verifique um aumento gradual da procura.
Neste contexto, considera-se tecnicamente razoável admitir um acréscimo de 10 % relativamente à estimativa anual inicial, de forma a refletir a previsível diversificação e intensificação da utilização do espaço. Assim, a estimativa anual passa de 136 para 150 utilizações, valor que constitui a base de referência para o cálculo do custo médio por utilização e para a determinação da taxa proposta.
A metodologia adotada baseia-se nos dados de utilização disponíveis à data da elaboração da presente fundamentação, permitindo determinar, de forma objetiva e proporcional, o custo médio por utilização do Centro Ecuménico.
3 - Determinação do custo por utilização
A determinação do custo por utilização teve por base a relação entre o custo anual estimado de funcionamento do Centro Ecuménico e o número anual previsional de utilizações, obtido a partir dos dados de utilização disponíveis à data da elaboração da presente fundamentação.
Atendendo a que o Centro Ecuménico ainda não dispõe de um histórico de exploração suficientemente consolidado e que parte dos encargos considerados assenta em estimativas técnicas, entendeu-se adotar uma metodologia de cálculo baseada nos custos anuais estimados, complementada por uma margem de segurança destinada a cobrir eventuais imprevistos e futuras revisões entre os valores estimados e os custos efetivamente suportados durante o funcionamento do espaço.
Assim, foram considerados os seguintes pressupostos:
Da aplicação destes valores resulta um custo médio unitário de 143,84€ por utilização.
Considerando a natureza estimativa de alguns dos custos apurados, bem como a ausência de um histórico consolidado de funcionamento, foi aplicada uma margem de segurança de 5 %, destinada a cobrir eventuais variações dos encargos anuais e a conferir maior robustez e fiabilidade ao modelo de cálculo adotado.
Deste modo, o custo económico de referência para cada utilização do Centro Ecuménico ascende a 151,44€, valor que constitui a base técnica para a definição da taxa de utilização proposta.
4 - Fundamentação do valor da taxa - 1.º dia:
Da metodologia de cálculo adotada resulta um custo económico de referência de 151,44€ por utilização. Todavia, o Município entende não repercutir integralmente este custo sobre os utilizadores, optando por suportar parte significativa dos encargos inerentes ao funcionamento do Centro Ecuménico.
Esta opção justifica-se pela natureza e finalidade do Centro Ecuménico, que disponibiliza à população um espaço adequado para a realização de cerimónias fúnebres de diferentes religiões. Através deste serviço, o Município assegura o respeito pela liberdade religiosa, promove a igualdade de tratamento entre os cidadãos e responde a uma necessidade de interesse público.
Neste contexto, considera-se adequado que o Município suporte parte dos custos do seu funcionamento, permitindo assegurar a acessibilidade à utilização do espaço e promover a disponibilização de um serviço adequado às necessidades da população.
Nestes termos, propõe-se que a taxa de utilização seja fixada em 100,00€ por utilização, e para o 1.º dia, correspondente a cerca de 66,03 % do custo económico apurado. A diferença, no montante aproximado de 51,44€ por utilização (cerca de 34 %), será suportada pelo Município, refletindo a opção de comparticipar parte dos custos de funcionamento do Centro Ecuménico, de forma a garantir a redução do encargo suportado pelos utilizadores e assegurar a disponibilização deste serviço em condições economicamente acessíveis, sem comprometer os princípios da proporcionalidade e da sustentabilidade financeira.
4.1 - Fundamentação da Taxa para o 2.º Dia Consecutivo de Utilização (Agravamento por Desincentivo e Cobertura de Custos)
Da metodologia de apuramento resulta um custo económico de referência de 151,44 € por utilização. De acordo com fundamentação supra, o Município optou por aplicar uma comparticipação social no 1.º dia de utilização, fixando a taxa em 100,00€ e suportando a diferença de 51,44 € (34 % do custo real), de modo a garantir que as famílias e comunidades acedam ao espaço em condições economicamente acessíveis num momento de necessidade fúnebre e religiosa.
Contudo, para as situações em que a utilização do Centro Ecuménico se prolongue por um 2.º dia consecutivo, propõe-se a aplicação de um agravamento de 50 % sobre a taxa base, fixando o valor do 2.º dia em 150,00€ (resultando num total acumulado de 250,00 € para os dois dias).
Esta diferenciação tarifária fundamenta-se tecnicamente nos seguintes pilares à luz do n.º 2 do Artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (RGTAL):
Princípio da Rotatividade e Desincentivo à Imobilização Prolongada:
Tratando-se de um equipamento público com capacidade limitada e destinado a servir toda a comunidade, a ocupação prolongada por uma única entidade/família impede a disponibilidade do espaço para outros munícipes num momento crítico. O acréscimo de 50 % no 2.º dia visa desincentivar a reserva desnecessária de dias adicionais (“reservas de precaução”), assegurando a máxima rotatividade e equidade no acesso ao bem público.
Aproximação ao Custo Económico Efetivo (Redução da Comparticipação Pública):
A comparticipação municipal de 34 % (51,44 €) justifica-se na resposta imediata à necessidade social básica de realização de exéquias/cerimónias. Não obstante, o diferimento do serviço para um segundo dia consecutivo consome recursos acrescidos de pessoal (acompanhamento/abertura/fecho), eletricidade e oportunidade de uso. Ao fixar o 2.º dia em 150,00€, o Município retira a comparticipação pública social nessa jornada adicional, aproximando a taxa do custo económico real do serviço (151,44 €), sem, contudo, ultrapassar a cobertura integral dos custos diretos e indiretos suportados pela autarquia.
Assim, o valor de 150,00€ para o 2.º dia revela-se estritamente proporcional e razoável, uma vez que se limita a repercutir no utilizador o valor quase integral do custo que a sua permanência prolongada acarreta para o erário público, mantendo-se dentro dos limites legais impostos pela equivalência jurídica.
5 - Conclusão
Da análise económico-financeira efetuada conclui-se que o custo anual estimado de funcionamento do Centro Ecuménico ascende a 21 576,09€, correspondendo a um custo económico de referência de aproximadamente 151,44€ por utilização, considerando uma estimativa de 150 utilizações anuais.
Tendo em conta a finalidade do Centro Ecuménico e o interesse público associado à prestação deste serviço, o Município propõe a fixação da taxa de utilização em 100,00€ por utilização e para o primeiro dia, suportando a diferença entre o custo apurado e o valor cobrado aos utilizadores.
Por cada dia ou fração de utilização para além do período referido no número anterior acresce o custo correspondente a 50 % do valor da referida taxa, no caso em concreto 150,00€.
Considera-se, assim, que a taxa proposta se encontra devidamente fundamentada do ponto de vista económico-financeiro, assegurando uma relação equilibrada entre os custos suportados pelo Município e o valor da taxa, em conformidade com os princípios previstos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
320029829