- 1 -A utilização do Centro Ecuménico depende de prévia requisição, mediante o formulário constante do Anexo I, apresentada por familiar do falecido, agência funerária ou outra pessoa ou entidade responsável pelo funeral.
- 2 -O pedido deve ser apresentado logo que seja conhecida a necessidade de utilização, não estando sujeito a antecedência mínima.
- 3 -Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 3.º, a requisição é submetida à autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 4 -Nas restantes situações, verificados os requisitos previstos no presente Regulamento e confirmada a disponibilidade, a sala é atribuída pelos serviços municipais responsáveis.
Artigo 5.º — Requisição
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026