- 1 -A requisição é acompanhada de documento comprovativo do óbito ou de documento equivalente.
- 2 -Sempre que necessário para aplicação dos critérios previstos nos artigos 3.º e 4.º, pode ser solicitado documento comprovativo da última residência do falecido ou do destino funerário.
- 3 -O documento de identificação do requerente é apresentado apenas para conferência, não sendo recolhida cópia, salvo quando legalmente necessária.
- 4 -Quando por motivo de urgência, não seja possível apresentar de imediato algum dos documentos exigidos, pode ser autorizada a sua entrega posterior, em prazo a determinar pelos serviços.
Artigo 7.º — Documentos
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