- 1 -Os pedidos de licenciamento de ocupação do espaço público devem ser instruídos por requerimento, utilizando para o efeito os formulários disponíveis no sítio da internet do Município, com os seguintes elementos, quando aplicáveis:
- a)A identificação do requerente: nome ou firma e número de identificação fiscal;
- b)O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
- c)O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;
- d)Identificação do fim pretendido para ocupação;
- e)A identificação das características e da localização do mobiliário urbano a colocar, ou dos andaimes, materiais e equipamentos para a realização de obras de edificação;
- f)A declaração do requerente de que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares sobre a ocupação do espaço público;
- g)O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;
- h)Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular.
- i)Fotografias ou catálogos elucidativos de todos os equipamentos propostos (Mesa, Cadeira, Toldo, Floreira, Guarda Vento, Arca, Máquina de gelados, Brinquedo mecânico ou outros);
- j)Cópia da Autorização de Utilização do prédio ou fração.
- 2 -Os pedidos de licenciamento de publicidade devem ser instruídos por requerimento, utilizando para o efeito os formulários disponíveis no sítio da internet do Município, com os seguintes elementos, quando aplicáveis:
- a)Memória descritiva contendo a descrição clara do meio ou suporte a utilizar, bem como a textura e cor dos materiais que o compõem, sua implantação, afastamentos e respetivas medidas;
- b)Duas fotografias a cores com o formato mínimo de 10 x 15cm, que esclareçam convenientemente o local onde pretende instalar a publicidade e sua envolvente mais ou menos direta;
- c)Planta de Localização à Escala 1:5000 com indicação precisa do local a licenciar;
- d)Elementos desenhados (plantas, cortes e alçados) à escala de, pelo menos 1:50, com indicação clara do meio ou suporte da publicidade a licenciar e sua relação com o edifício existente (arranque dos edifícios, ruas, passeios, mobiliário urbano existente, árvores, postes entre outros) tidas como necessários ao correto entendimento do conjunto;
- e)Se o local e/ou estabelecimento onde se pretende colocar a publicidade for arrendado, autorização do senhorio;
- f)Caso se trate de edifício sujeito ao regime de propriedade horizontal, autorização da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar 2/3 do valor total do prédio;
- g)Cópia da Autorização de Utilização do prédio ou fração.
Artigo 11.º — Instrução
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019