- 1 -Todos os apoios previstos no presente regulamento terão sempre um caráter temporário e excecional, atendendo a cada situação concreta.
- 2 -O Serviço de Ação Social e Saúde poderá propor a cessação dos apoios, caso se verifique a alteração da situação económica do agregado familiar, a verificação de falsas declarações ou qualquer outra situação excecional.
Artigo 18.º — Periodicidade
Vigente desde: 02/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2021