- 1 -Todas as situações não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal sob proposta, devidamente fundamentada, do Serviço de Ação Social e Saúde.
- 2 -Todos os apoios atribuídos ao abrigo do anterior regulamento consideram-se válidos e devem manter-se até ao termo do prazo pelo qual foram concedidos.
- 3 -São igualmente válidos todos os apoios a particulares já concedidos e pagos.
Artigo 20.º — Disposições Finais
Vigente desde: 02/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2021