1 - A tarifa fixa de potência disponibilizada corresponde ao valor mensal devido pela reserva da capacidade térmica contratada na rede municipal de geotermia, independentemente do consumo efetivo, nos termos da fundamentação económico-financeira constante do anexo ao presente Regulamento.
2 - É aplicável a todos os utilizadores ligados à rede e determinada em função da potência térmica disponibilizada no ponto de entrega, expressa em kW.
3 - A tarifa fixa é definida por escalões de potência disponibilizada, organizados em intervalos de 50 kW, com valores crescentes.
4 - Os escalões e valores aplicáveis são os seguintes:
Escalões
Potência (kW)
Tarifa (€)
1.º
De 0 a 50 kW
20€
2.º
De 51 a 100 kW
40€
3.º
De 101 a 150 kW
60€
4.º
De 151 a 200 kW
90€
5.º
De 201 a 250 kW
120€
6.º
De 251 a 300 kW
150€
7.º
Superior a 300 kW
200€
5 - A tarifa fixa de potência disponibilizada tem caráter cumulativo, acrescendo à tarifa de consumo e sendo devida independentemente da existência ou do volume de consumo registado.