- 1 -Constituem condições específicas de utilização, enunciadas nos números seguintes do presente artigo, os limites de caudal, a temperatura de funcionamento, as obrigações de reporte, a medição e controlo, e, ainda, a segurança e proteção ambiental.
- 2 -No que respeita aos limites de caudal:
- a)Cada utilizador dispõe de um caudal máximo autorizado, definido no respetivo contrato de fornecimento;
- b)É proibida a utilização do recurso acima do caudal autorizado;
- c)A GEMC pode ajustar temporariamente os limites de caudal em situações de manutenção, risco ambiental, escassez hídrica ou necessidade de proteção do reservatório geotérmico.
- 3 -No que respeita à temperatura de funcionamento:
- a)A temperatura da água geotérmica fornecida deve respeitar os parâmetros técnicos definidos pela GEMC;
- b)A temperatura de retorno não pode exceder os limites estabelecidos pela entidade gestora;
- c)Quaisquer alterações significativas aos parâmetros de funcionamento devem ser comunicadas de imediato à GEMC.
- 4 -No que respeita às obrigações de reporte:
- a)Os utilizadores devem comunicar à GEMC quaisquer anomalias, interrupções ou ocorrências suscetíveis de afetar o regular funcionamento da rede;
- b)A GEMC pode solicitar informações técnicas complementares ou relatórios relacionados com a utilização do recurso;
- c)O incumprimento das obrigações de reporte constitui infração nos termos do presente Regulamento.
- 5 -No que respeita à medição e controlo:
- a)A medição do caudal e da energia térmica é obrigatória e realizada através de equipamentos certificados;
- b)Os equipamentos de medição devem permanecer acessíveis para efeitos de inspeção, manutenção e verificação técnica;
- c)A GEMC pode realizar verificações periódicas ou extraordinárias aos equipamentos e proceder à respetiva substituição em caso de irregularidade;
- d)Os equipamentos de medição, controlo, segurança ou permuta são fornecidos, instalados e mantidos pela GEMC, constituindo propriedade da entidade gestora. Os custos de reparação ou substituição decorrentes de dano, avaria ou utilização indevida imputável ao utilizador são da sua responsabilidade.
- 6 -No que respeita à segurança e proteção ambiental:
- a)É proibida a descarga de substâncias poluentes ou efluentes não autorizados no sistema geotérmico;
- b)As instalações dos utilizadores devem cumprir os requisitos técnicos e de segurança aplicáveis;
- c)Os incidentes suscetíveis de afetar a qualidade da água, a segurança da rede ou o normal funcionamento do sistema devem ser comunicados de imediato à GEMC;
- d)A GEMC pode suspender temporariamente o fornecimento em caso de risco ambiental, operacional ou incumprimento das condições técnicas estabelecidas.
Artigo 14.º — Condições específicas de utilização
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026