- 1 -A faturação é efetuada mensalmente pela GEMC e compreende a tarifa fixa de potência disponibilizada e a tarifa de consumo correspondente ao consumo registado, bem como a tarifa de ligação, quando aplicável.
- 2 -As faturas são enviadas para o endereço eletrónico indicado pelo utilizador ou por outro meio legalmente admissível.
- 3 -O pagamento deve ser efetuado até ao 10.º dia do mês seguinte àquele a que respeita a faturação, através dos meios disponibilizados pela GEMC.
- 4 -A falta de pagamento no prazo estabelecido determina a aplicação de juros de mora à taxa legal em vigor.
- 5 -O incumprimento do pagamento por período superior a dois meses pode determinar a suspensão do fornecimento, após notificação ao utilizador, sem prejuízo do recurso aos meios legalmente admissíveis para cobrança dos valores em dívida.
Artigo 16.º — Faturação
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026