O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelos órgãos municipais competentes e respetiva publicação nos termos legais.
ANEXO
Fundamentação Económico-Financeira do Regulamento de Tarifário do Calor Geotérmico - Rede de Geotermia do Município de Chaves
1 - Enquadramento e Princípios Orientadores
As empresas municipais são entidades de direito privado (sociedades comerciais), embora detidas pelo município, motivo pelo qual há que efetuar a distinção Preços vs. Taxas:
As empresas municipais não cobram “taxas” no sentido estrito do direito fiscal, mas sim preços ou tarifas pelos serviços que prestam.
Tendo o Município delegado na empresa municipal a prerrogativa de fixar ou gerir preçários de serviços públicos essenciais, essa fixação tem de respeitar os limites da lei setorial e os critérios de equivalência económica.
A fixação das tarifas da Rede de Geotermia de Chaves obedece ao disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no regime jurídico do setor empresarial local (Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto), nas suas atuais redações, sendo que os preços praticados pelas empresas municipais devem garantir a viabilidade económica, mas também obedecer a princípios de acessibilidade e proporcionalidade.
Em cumprimento do Princípio da Equivalência Jurídica, o montante das taxas e tarifas não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou do benefício auferido pelo particular.
Assim, o modelo tarifário ora proposto pela GEMC, EM, SA, assenta numa estrutura trinómio, composta por tarifa de ligação, tarifa fixa de potência disponibilizada e tarifa variável de consumo, sustentando-se nos seguintes quatro pilares:
a) Recuperação de Custos (Sustentabilidade): Garantia de que a GEMC, EM, S. A. recupera os gastos operacionais e de investimento, assegurando a viabilidade da infraestrutura a longo prazo.
b) Partilha equilibrada do risco climático e operacional: A introdução da tarifa fixa de potência disponibilizada permite reduzir a vulnerabilidade económica da GEMC, EM, SA, perante oscilações térmicas anuais, nomeadamente invernos mais amenos, ou flutuações pontuais de procura, garantindo a cobertura dos custos fixos contínuos de exploração e manutenção da rede;
c) Promoção da Eficiência Energética e proporcionalidade: A tarifa de consumo variável incentiva a utilização eficiente da energia térmica e a otimização do diferencial térmico (∆T), enquanto a tarifa fixa reflete o custo de oportunidade e a reserva de capacidade térmica contratada.
d) Simplicidade e Transparência: Distensão de forma clara entre o custo de adesão inicial, o custo associado à disponibilidade da potência contratada e o consumo efetivo de energia térmica.
2 - Metodologia de Determinação de Custos (Gastos)
Para o cálculo das tarifas, a GEMC procedeu à identificação e repartição analítica dos seus gastos anuais previstos para a exploração da rede, classificados em duas componentes:
A - Gastos Operacionais Anuais Previstos (OPEX)
Incluem os gastos correntes indispensáveis ao funcionamento regular da infraestrutura, designadamente:
Gastos com Pessoal: Técnicos de operação, manutenção e pessoal administrativo afetos à gestão da rede e faturação;
Manutenção e Conservação: Custos com fluidos térmicos, químicos de tratamento, reparação de bombagens, permutadores de calor, válvulas e limpeza de depósitos e poços;
Energia Elétrica de Apoio: Consumo elétrico dos sistemas de bombagem e circulação do fluido na rede de distribuição;
Gastos Gerais e Administrativos: Sistemas informáticos de telemetria, seguros e auditorias ambientais.
B - Gastos de Investimento (CAPEX)
Correspondem aos gastos associados à amortização dos ativos afetos ao sistema geotérmico, nomeadamente:
Rede de distribuição;
Furos de captação;
Sistemas de isolamento térmico;
Sistemas de controlo e monitorização centralizados
As amortizações são calculadas com base na vida útil estimada dos ativos, em média, entre de 20 a 30 anos.
3 - Modelo matemático da Estrutura tarifária:
RTotal = RLigação + RPotência + RConsumo
sendo:
RLigação = ∑Ti (receita de adesão/entrada de novos utilizadores);
RPotência = ∑(Tf,escalão × 12 meses) (receita fixa decorrente da capacidade reservada);
RConsumo = ∑Tc × Canual total (receita variável calculada sobre kWh térmicos fornecidos).
4 - Fundamentação da Tarifa Fixa de Potência Disponibilizada (Tf)
A. Racional Económico
A infraestrutura geotérmica exige o dimensionamento dos furos de captação, da rede de distribuição e dos permutadores para responder à potência de pico contratada pelos utilizadores, independentemente de estes consumirem energia contínua ou esporádica.
A Tarifa Fixa de Potência Disponibilizada prevista no Artigo 11.º, do Regulamento Tarifário destina-se a remunerar a disponibilidade permanente da capacidade térmica instalada no Ponto de Entrega, cobrindo parte dos custos fixos estruturais, designadamente as amortizações do investimento (CAPEX) e os custos de manutenção preventiva da rede.
B. Estruturação em Escalões de Potência (Artigo 11.º, n.º 4)
Para garantir a proporcionalidade e a equidade social, a tarifa fixa encontra-se estruturada em 7 escalões progressivos de 50 kW, associando maiores encargos fixos a edifícios ou instalações que requerem maior capacidade térmica disponibilizada:
Escalão
Intervalo de Potência (kW)
Tarifa Mensal (€/mês)
Anuidade (€/ano)
1.º
0 a 50 kW
20,00 €
240,00 €
2.º
51 a 100 kW
40,00 €
480,00 €
3.º
101 a 150 kW
60,00 €
720,00 €
4.º
151 a 200 kW
90,00 €
1.080,00 €
5.º
201 a 250 kW
120,00 €
1.440,00 €
6.º
251 a 300 kW
150,00 €
1.800,00 €
7.º
≥ 301 kW
200,00 €
2.400,00 €
(Nota: a tarifa fixa tem caráter cumulativo mensal e é cobrada independentemente de existir ou não registo de consumo no período de faturação)
5 - Fundamentação da Tarifa Variável de Consumo (Tc = 0,04 €/kWh)
A. Fórmula e Aplicação
A Tarifa de Consumo Tc incide estritamente sobre a quantidade de energia térmica efetivamente entregue no ponto de medição:
B. Demonstração do Equilíbrio
Para a modelação de um ano económico padrão, a GEMC EM, SA., projeta a seguinte estrutura de exploração:
Consumo Térmico Anual Estimado (C): 10.000.000 kWh térmicos.
Custo Total Anual do Sistema (CTA): 430.000,00 € (soma do OPEX e amortizações/CAPEX)
Número Estimado de Contratos Ativos: 30 instalações distribuídas pelos vários escalões de potência.
Projeção dos proveitos:
1) Receita Fixa de Disponibilidade (RPotência): ~ 30.000,00€/ano (cobertura direta de ~7 % dos custos fixos estruturais de disponibilidade);
2) Receita Variável de Consumo (RConsumo): 10.000.000 kWh × 0,04€/kWh = 400.000,00€/ano;
3) Proveitos Totais do Sistema: 30.000,00€ + 400.00,00€ = 430.000,00€/ano.
A fixação da tarifa de ligação variável de consumo em 0,04€/kWh, conjugada com a introdução da tarifa fixa de potência disponibilizada por escalões, assegura o ponto de equilíbrio (break-even) do sistema, criando uma margem de segurança operacional que permite fazer face a eventuais oscilações do consumo.
6 - Justificação da Tarifa de Ligação (Ti) - (Mínimo 150,00 €)
A tarifa de ligação foca-se na compensação dos custos administrativos e técnicos diretamente associados à integração de novos utilizadores no momento da sua adesão à rede geotérmica, sendo cobrada uma única vez.
O valor mínimo fixado de 150,00€ corresponde aos custos dos procedimentos administrativos e técnicos necessários à formalização da ligação, independentemente da distância física da intervenção.
A. Decomposição do Custo Padrão (Valor Mínimo):
Descrição
Valor
Abertura de Processo e Parecer Técnico Inicial: Análise da viabilidade técnica da ligação pela engenharia da GEMC (Tempo médio: 3 horas x custo/hora técnico)
60,00€
Deslocação e Verificação de Instalações Internas: Inspeção às condições do ponto de entrega e compatibilidade do permutador interno do cliente
40,00€
Calibração e Programação do Equipamento de Medição: Parametrização do contador de energia térmica (calorímetro) e integração no sistema de telemetria da GEMC
50,00€
Total do Custo Base
150,00€
B. Fórmula para Ligações de Complexidade Superior:
Nos casos em que as ligações exijam extensão de ramal, abertura de valas na via pública ou equipamentos de contagem especiais.
O valor final da tarifa de ligação (Tl) será calculado pela GEMC caso a caso, somando-se ao valor base os custos diretos da empreitada/intervenção:
Tl = Tb + Cd
em que:
Tl = Tarifa final de ligação;
Tb = tarifa base mínima;
Cd = Custos diretos da Intervenção (custos de materiais + mão de obra)
Tl = 150 + Custo de Materiais (Tubagens/Válvulas) + Custo de Mão de Obra
7 - Mecanismo de Atualização Tarifária
Conforme estipulado no Artigo 12.º do Regulamento, e para evitar a obsolescência económica da tarifa face à inflação (especialmente o aumento dos custos com energia elétrica para bombagem e custos de pessoal), a tarifa será atualizada a 1 de janeiro de cada ano através da fórmula:
em que:
Tnovo = Tarifa atualizada;
Tatual = Tarifa em vigor no ano anterior
IPC = taxa de variação do índice de preços no consumidor
8 - Análise Comparativa de Competitividade de Mercado
Para aferir a aceitação pública e a atratividade económica da Rede de Geotermia no concelho de Chaves, apresenta-se a comparação do custo anual da energia térmica para uma instalação com potência contratada de 100 kW (2.º Escalão) e um consumo anual de 100.000 kWh:
Fonte Energética
Termo Variável (€/kWh)
Termo Fixo Anual (€)
Custo Variável Anual
Custo Total Anual Estimado
Poupança face à Geotermia (%)
Geotermia de Chaves (GEMC)
0,04 €
480,00 €
4.000,00 €
4.480,00 €
-
Gás Natural (Classe T2/T3)
~ 0,090 €
~ 240,00 €
9.000,00 €
9.240,00 €
-51,50 %
Gasóleo de Aquecimento
~ 0,120 €
0,00 €
12.000,00 €
12.000,00 €
-62,70 %
Eletricidade (BVT)
~ 0,160 €
~ 360,00 €
16.000,00 €
16.360,00 €
-72,60 %
9 - Conclusão
O tarifário proposto cumpre integralmente os requisitos legais e garante que o calor geotérmico municipal permanece como a solução energeticamente mais eficiente e economicamente mais competitiva do concelho de Chaves, proporcionando uma redução de encargos superiores a 50 % relativamente aos combustíveis fósseis tradicionais.
320029849