O Presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjunto com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 09/10/2023
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