- 1 -A mudança de residência para outra freguesia;
- 2 -O ingresso do estudante na carreira militar;
- 3 -A desistência do curso ou a interrupção da atividade escolar por um período superior a um mês;
- 4 -A não apresentação da documentação referida no artigo 7.º do presente Regulamento dentro do prazo da candidatura estipulado no ponto 1 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 5 -A prestação à Junta de Freguesia, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que reporta a Bolsa.
Artigo 13.º — Cessação do direito à Bolsa de Estudo
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023