- 1 -Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes residentes na Freguesia de Montoito, num ano letivo.
- 2 -O valor da Bolsa de Estudo de cada ano letivo será de 350,00 (euro) (trezentos e cinquenta euros), pago numa única prestação, através transferência bancária para o IBAN indicado na candidatura.
- 3 -O valor da Bolsa de Estudo poderá sofrer alterações em função da disponibilidade financeira da Junta.
- 4 -A Bolsa de Estudo será paga no mês de janeiro do ano seguinte à candidatura.
- 5 -Caso o candidato usufrua de algum tipo de Bolsa de Estudo de outra instituição, a mesma poderá ser acumulável com a da Freguesia de Montoito.
Artigo 4.º — Bolsa de Estudo e Forma de Pagamento
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023