O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação legal, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
ANEXO I
Tabela Geral de Taxas e Licenças
A - Serviços Administrativos
Atestados e declarações - Isento
Termos de identidade e justificação administrativa - Isento
Certificação de fotocópias até 4 páginas - 5,00 €
Fotocópias simples A4 - 0,15 €/cada
Taxa de urgência - Acréscimo de 50 %
B - Canídeos E Gatídeos
Registo inicial - 3,00 €
Cães de companhia - 6,00 €
Cães de caça - 6,00 €
Cães potencialmente perigosos - 12,00 €
Cães perigosos - 18,00 €
Gatídeos - 5,00 €
Cães-guia e forças de segurança - Isento
C -Cemitérios
Inumação - 250,00 €
Exumação - 300,00 €
Trasladação - 250,00 €
Concessão de sepultura perpétua - 200,00 €
Concessão de jazigo - 2.000,00 €
Ocupação anual de ossário - 12,00 €
Licença para colocação de lápide - Isento
D - Abastecimento de Água
Ligação até 5 metros - 150,00 €
Ligação superior a 5 metros - 150,00 € + 15,00 € por metro adicional
Ligação fora da zona abrangida - Valor a definir após apreciação técnica
Taxa anual de manutenção - 30,00 €
Pagamento em duas prestações - 15,00 € + 15,00 € (pagamento efetuado entre Maio e Outubro)
ANEXO II
Fundamentação Económico-Financeira
As taxas constantes do presente Regulamento foram fixadas com base nos custos médios suportados pela Junta de Freguesia com recursos humanos, instalações, equipamentos, manutenção de infraestruturas, expediente e gestão administrativa, respeitando os princípios da proporcionalidade, equivalência jurídica e justa repartição dos encargos públicos.
ANEXO III
Cláusula de Revisão
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que alterações legislativas ou razões de interesse público o justifiquem.
ANEXO IV
Para constar e produzir os devidos efeitos, foi elaborado o presente Projeto de Regulamento de Tabelas e Taxas, o qual será submetido a consulta pública pelo período de 30 dias úteis, contados da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão apresentar, por escrito, as sugestões e observações que entendam por convenientes, os quais deverão ser remetidos a esta Junta de Freguesia.
Findo o período de consulta pública, e após apreciação dos contributos eventualmente apresentados, o projeto será submetido à aprovação definitiva pelos órgãos competentes, nos termos legais aplicáveis.
5 de agosto de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Anelhe, Vítor Manuel Gonçalves Esteves.
320030148