- 1 -Estão isentos do pagamento de taxas:
- a)Os cães-guia de pessoas com deficiência;
- b)Os cães ao serviço das forças armadas e de segurança;
- c)As entidades legalmente isentam;
- d)Os casos sociais devidamente fundamentados e aprovados pela Junta de Freguesia.
- 2 -As isenções previstas no número anterior dependem de despacho fundamentado.
Artigo 5.º — Isenções
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026