Aprovação do Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia)
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia).
Objetivos
Com o apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade.
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), nos seguintes termos:
Condições Gerais de Atribuição
Valor do Incentivo
Processo de Candidatura
Prazo de Candidatura
O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, até 90 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes.
Análise da Candidatura
Atribuição do Apoio
Decisão e Prazo de Reclamações
Direitos da Junta de Freguesia
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia).
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
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