- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data da reunião agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste do respetivo parecer a sua declaração de voto.
Artigo 13.º — Aprovação dos pareceres
Vigente desde: 17/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2025