- 1 -Os residentes devem zelar pela conservação do seu alojamento, sendo responsáveis por qualquer dano, desvio ou estrago.
- 2 -Os residentes deverão comunicar serviço de educação qualquer anomalia que detetem no material ou equipamento que utilizem.
- 3 -Não sendo possível apurar a responsabilidade pessoal e se os serviços não encontrarem a solução adequada, a responsabilidade é de todos os residentes comuns.
- 4 -Qualquer denúncia deverá ser comunicada ao serviço de educação que procederá no sentido de lhe dar a resposta e encaminhamento adequados.
- 5 -Quando ocorra o extravio da referida chave, o custo da mesma será imputado ao residente.
Artigo 10.º — Responsabilidades
Vigente desde: 10/12/2020
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Em vigor desde 10/12/2020