O Regulamento Interno da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual conferida pela Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, e do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022