- 1 -A carreira de bombeiro sapador encontra-se estruturada hierarquicamente, de acordo com as seguintes categoriais previstas no Decreto-Lei n.º 106/2002 de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019 de 2 de julho:
- a)Chefe principal;
- b)Chefe de 1.ª classe;
- c)Chefe de 2.ª classe;
- d)Subchefe principal;
- e)Subchefe de 1.ª classe;
- f)Subchefe de 2.ª classe;
- g)Sapador bombeiro;
- h)Sapador bombeiro recruta.
- 2 -A estrutura hierárquica definida no número anterior não permite a criação de unidades orgânicas dentro da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro a que não estejam previstas no Regulamento Interno da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro.
- 3 -A distribuição de funções operada nos termos do presente Regulamento Interno obedece ao previsto na lei e mapa de pessoal da Câmara de Faro.
Artigo 14.º — Estrutura hierárquica da carreira
Vigente desde: 04/11/2022
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