- 1 -O chefe de 1.ª classe tem as funções que se seguem, para além de outras previstas no presente Regulamento Interno, designadamente:
- a)Assumir a chefia da unidade funcional interna;
- b)Garantir a disciplina, exigindo o cumprimento da lei, dos regulamentos e de outras normas em vigor;
- c)Acionar as atividades da Companhia de acordo com a programação e as determinações aprovadas pelo comando;
- d)Desenvolver e orientar os conhecimentos técnicos do pessoal, procurando formular juízos corretos quanto aos seus méritos e aptidões especiais e prestar-lhe apoio nas dificuldades que denote;
- e)Apresentar ao comando relatórios sobre funções ou tarefas específicas, quando solicitado ou por iniciativa própria;
- f)Passar revistas ao fardamento, viaturas equipamentos e demais material;
- g)Comparecer em todo os sinistros para que seja solicitado;
- h)Providenciar a manutenção da higiene e salubridade das instalações;
- i)Desempenhar funções de chefe de assistência e prevenção;
- j)Escriturar a documentação relativa aos serviços que dirigir.
- 2 -O chefe de 1.ª classe de maior antiguidade na categoria participa do comando e substitui o chefe principal nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 16.º — Chefe de 1.ª Classe
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022