- 1 -O município suporta o encargo com o seguro de acidentes pessoal dos elementos do quadro de comando e quadro ativo, previsto na alínea f), do n.º 2, do artigo 29.º do presente Regulamento.
- 2 -As condições mínimas do seguro, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos, são as fixadas na Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho.
- 3 -O seguro abrange os acidentes pessoais dos bombeiros não cobertos por seguros de acidentes de trabalho ou pelo regime dos acidentes em serviço dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Artigo 32.º — Seguro de acidentes pessoais
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022