- 1 -Para além das funções inerentes a cada uma das categorias da carreira de sapador bombeiro, todos os bombeiros podem, sem prejuízo daquelas, ser designados ocasionalmente em algumas funções necessárias à prossecução da atividade da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, assim como da manutenção das suas instalações e equipamentos, nomeadamente em eletricidade, mecânica, informática, ou outra, desde que para as mesmas estejam habilitados e prestem o seu consentimento.
- 2 -A designação ocasional pode ser feita por qualquer superior hierárquico direto do designado e comunicada imediatamente ao chefe de serviço para registo no seu relatório.
Artigo 44.º — Funções gerais e excecionais
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022