- 1 -Os serviços de socorro podem ser requisitados por qualquer meio e são canalizados de imediato para o Centro de Coordenação e Gestão de Meios Operacionais.
- 2 -Os serviços de prevenção especiais são requisitados por escrito pelos interessados, com a antecedência mínima de 8 dias úteis.
- 3 -As guardas de honra podem, ainda, ser determinadas excecionalmente pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -A título excecional, os serviços podem ser executados por pedido telefónico do interessado, sem prejuízo da posterior confirmação por escrito e avaliação das condições de realização do mesmo.
Artigo 61.º — Requisição de Serviços
Vigente desde: 04/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2022