- 1 -Ressalvando a autonomia da entidade detentora da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, e sem prejuízo na legislação em vigor, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil exerce a tutela sobre a Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro nos seguintes termos:
- a)Definição da área de atuação;
- b)Coordenação, inspeção técnica e comando operacional integrado, no âmbito e de acordo com o sistema integrado de operações de proteção e socorro (SIOPS);
- c)Homologação da adequação técnico-operacional de veículos e definição das características técnicas de veículos e equipamentos;
- d)Definição dos programas de formação e instrução.
- 2 -A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, enquanto agente de proteção civil, tem o dever especial de colaborar com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 7.º — Tutela e dever de cooperação
Vigente desde: 04/11/2022
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