- 1 -Os bombeiros da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro auferem pela tabela remuneratória aplicável aos bombeiros sapadores, prevista no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
- 2 -A escala salarial dos bombeiros sapadores integra uma componente correspondente ao suplemento pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco, penosidade e insalubridade e disponibilidade permanente.
Artigo 76.º — Escalas salariais
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022