- 1 -É obrigatória a utilização de Equipamentos de Proteção Individual nos serviços operacionais e nos serviços internos com determinados riscos associados.
- 2 -As normas definidoras do tipo, características e modo de utilização dos EPI constam Plano de Uniformes da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.
- 3 -Os processos de aquisição ou recondicionamento dos EPI em uso na Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro terão de ser validados com caráter vinculativo pelo Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho da CMF.
Artigo 96.º — Equipamentos de Proteção Individual
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022