- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplica-se a lei em vigor, no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.
- 2 -As dúvidas e omissões que subsistirem serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 18.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025