- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal;
- c)Um representante de cada partido político, coligação ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia Municipal;
- d)Um representante de cada Junta de Freguesia;
- e)Um representante do Governo Regional dos Açores com a tutela do turismo;
- f)Um representante do Governo Regional dos Açores com a tutela dos transportes;
- g)Um representante do Governo Regional dos Açores com a tutela do emprego e formação profissional;
- h)Um representante da Universidade dos Açores;
- i)Um representante da Polícia de Segurança Pública;
- j)Um representante da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.;
- k)Um representante da Polícia Marítima;
- l)Um representante da Portos dos Açores, S. A.;
- m)Um representante da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada;
- n)Um representante da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal - Delegação dos Açores;
- o)Um representante da Associação de Alojamento Local;
- p)Um representante da Associação Visit Azores;
- q)Um representante do Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços Comércio, Restauração e Turismo;
- r)Representantes de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos e legalmente constituídas, que desenvolvam atividades no Concelho de Ponta Delgada, nas áreas que constituem objeto do Conselho e que manifestem a sua vontade em participar.
- 2 -Podem ainda participar nas reuniões do Conselho, com caráter eventual e a convite do Presidente do Conselho, outras entidades e personalidades que desenvolvam ações ou projetos inseridos nas competências do Conselho ou cujo parecer seja considerado útil em função da ordem de trabalhos.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025