- 1 -As reuniões são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, constando da respetiva convocatória o dia, a hora e o local da sua realização.
- 2 -As reuniões ordinárias integram um período da ordem do dia e um período de intervenção do público.
- 3 -A ordem do dia é estabelecida pelo Presidente do Conselho e deve incluir os assuntos que para esse fim lhe foram indicados por qualquer membro do Conselho, desde que sejam da competência do Conselho e o pedido seja apresentado por escrito, com a antecedência mínima de 5 dias úteis sobre a data da convocação da reunião.
- 4 -A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros do Conselho com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data da reunião, acompanhada dos elementos necessários às respetivas deliberações.
- 5 -O período de intervenção do público destina-se à exposição de questões relacionadas com matéria de turismo no âmbito Municipal, não podendo exceder 15 minutos.
- 6 -A participação do público nas reuniões ordinárias do Conselho está sujeita a inscrição prévia, com a antecedência mínima de 2 dias úteis sobre a data da reunião, na qual deverá constar a identificação dos inscritos e os assuntos que pretendam apresentar a discussão.
- 7 -A realização das reuniões ordinárias do Conselho é publicitada no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet.
Artigo 7.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 17/09/2025
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