Constitui dever de todos os cidadãos contribuir para a manutenção da qualidade de vida da imagem urbana, através da preservação e conservação do ambiente, da natureza e da salubridade dos espaços públicos e privados.
Artigo 41.º — Dever dos cidadãos
Vigente desde: 10/12/2020
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Em vigor desde 10/12/2020