- 1 -Com exceção das salas de convívio e de estudo, todos os restantes espaços comuns são de utilização exclusiva dos residentes de cada residência.
- 2 -Entre as 23h00 e as 07h00 é observado horário de silêncio por forma a não perturbar o descanso dos restantes residentes.
- 3 -Não é permitida a entrada e permanência de animais.
- 4 -Os residentes devem ser portadores de roupa de cama e almofada próprios, bem como toalhas de banho.
- 5 -O tratamento de roupas só é permitido nos locais próprios para o efeito.
- 6 -Os encargos de fornecimento de energia elétrica, gás, água e Internet, são suportados pelos SAS, sem prejuízo de disponibilizar, de forma progressiva, equipamentos que promovam a implementação do princípio do utilizador-pagador como garante da sustentabilidade ambiental e financeira das Residências.
- 7 -A utilização de aparelhos de aquecimento e/ou arrefecimento de uso individual deve ser comunicada e autorizada, implicando o pagamento de taxa adicional.
- 8 -Os estudantes residentes podem participar e colaborar na gestão das residências, através da Comissão de Residentes.
Artigo 14.º — Regras gerais de funcionamento
Vigente desde: 07/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2022