- 1 -Os Delegados que constituem a Comissão de Residentes são eleitos anualmente pelos seus pares.
- 2 -A eleição para designação dos Delegados das Residências decorre no início do ano letivo, mediante edital do Administrador dos SAS, onde constam as condições da sua realização.
- 3 -Após o ato eleitoral, caso não seja possível eleger o número necessário de delegados, os restantes em falta serão designados pelo Administrador para a Ação Social, mediante proposta dos SAS.
- 4 -Os SASIPV salvaguardam o direito de proceder à substituição de qualquer delegado, sempre que se apure o incumprimento das funções atribuídas ou qualquer outra situação incompatível com a responsabilidade inerente ao cargo.
Artigo 22.º — Designação da Comissão de Residentes
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022