- 1 -São critérios de preferência na atribuição de alojamento
- a)Ser estudante bolseiro deslocado, inscrito no IPV;
- b)Ser estudante estrangeiro proveniente de instituições com as quais hajam sido celebrados acordos de cooperação ou ao abrigo de programas de mobilidade.
- 2 -Para os alunos bolseiros são critérios de preferência:
- a)Estudantes alojados nas residências no ano letivo anterior;
- b)A maior distância da residência do agregado familiar;
- c)A capitação do rendimento do agregado familiar.
- 3 -Uma vez efetuada a colocação dos candidatos integrados no número anterior, poderão ser admitidos outros estudantes, não bolseiros e sendo assegurado até 5 % do alojamento existente a estudantes internacionais.
- 4 -Para os estudantes não bolseiros e internacionais são critérios de ordenação:
- a)Situação de deficiência ou patologia grave, devidamente comprovada;
- b)Aproveitamento escolar ao maior número de disciplinas no ano letivo anterior;
- c)Estudantes alojados nas residências no ano letivo anterior;
- d)Data de registo da candidatura.
- 5 -Caso o estudante se candidate ao alojamento como bolseiro, mas não venha a adquirir ou perca essa condição, a candidatura será reapreciada nos termos do número anterior, ainda que lhe tenha sido já atribuído alojamento.
Artigo 4.º — Critérios de seleção e preferência de candidatos
Vigente desde: 07/11/2022
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