Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e Lei habilitante
Redação registada como em vigor em 07/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os parques cobertos ou zonas de estacionamento de duração limitada (parques descobertos), sob jurisdição municipal, seguidamente denominados simplesmente por parques ou zonas, para as quais seja aprovado pela Câmara Municipal de Portalegre o regime de estacionamento condicionado ao pagamento de taxas e de utilização limitada no tempo ou o regime de estacionamento de uso privativo.
- 2 -O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição República Portuguesa, as alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro, na sua atual redação, assim como o disposto nos artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua atual redação.