- 1 -Sem prejuízo do previsto em matéria de habitação da Freguesia de Galveias, o arrendamento de imóveis é realizado por hasta pública, aplicando-se os procedimentos previstos nos artigos 138.º e seguintes.
- 2 -Pode o competente órgão da Freguesia de Galveias autorizar o arrendamento direto nas seguintes situações:
- a)Quando o arrendatário pertença ao sector público administrativo ou ao sector empresarial do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais;
- b)Quando o arrendatário seja pessoa coletiva de utilidade pública e o imóvel se destine direta e imediatamente à realização dos seus fins por um período determinado;
- c)Quando o imóvel esteja ocupado há mais de cinco anos e o arrendatário seja o próprio ocupante;
- d)Por motivos de interesse público, devidamente fundamentado.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o valor da respetiva renda é apurado com base em avaliação promovida pelos serviços.
Artigo 118.º — Procedimento
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025