- 1 -A atribuição de cedências de utilização é efetuada, sempre que houver disponibilidade, mediante deliberação da Junta de Freguesia, com base em informação do serviço administrativo da área do património, que informará sobre os pedidos validamente instruídos durante o período de candidatura nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Os pedidos que tenham merecido parecer favorável, mas que não tenha sido possível atender, por falta de disponibilidade ou de adequabilidade do imóvel à finalidade, podem transitar para os anos seguintes, até um máximo de três anos.
- 3 -Na situação prevista no número anterior, o pedido de renovação confere direito de preferência em igualdade de circunstância com pedidos posteriores, mas não dispensa a apresentação dos documentos referidos no n.º 1 do artigo anterior.
- 4 -O serviço administrativo da área do património criará uma base de dados com a informação relativa a pedidos de cedência, que estará disponível publicamente.
- 5 -As cedências de utilização estão sujeitas ao princípio da onerosidade nos termos deste Regulamento, ressalvadas as exceções aprovadas pelos órgãos da Freguesia competentes.
- 6 -Notificado o requerente da deliberação da Junta de Freguesia, aceites os termos da cedência e cumpridas as demais condições, elaborar-se-á auto de cedência e promoverse-á a entrega da propriedade da Freguesia de Galveias com prévia vistoria conjunta que ateste o estado em que se encontra naquela data.
Artigo 128.º — Atribuição
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025